Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6612, de 2 de junho de 2020
Nº 6612/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Daniel Donizet)
Dispõe sobre animais comunitários no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 3º Fica autorizada a colocação de abrigos, comedouros e bebedouros para os animais de que trata esta Lei em áreas públicas, escolas públicas e privadas, órgãos públicos e empresas públicas e privadas. (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 4º A identificação dos animais comunitários pode ser realizada pelos tutores ou pelo poder público, observados os seguintes critérios:
Art. 5º O poder público deve desenvolver ações complementares à adoção comunitária de que trata esta Lei, tais como: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 03/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 1, col. 1
Art. 5º O poder público deve desenvolver ações complementares à adoção comunitária de que trata esta Lei, tais como: (Artigo vetado pelo Governador, mas mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal)
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 02 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 03/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 1, col. 1
Brasília, 02 de junho de 2020
132º da República e 61º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104 de 03/06/2020
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 03/06/2020 p. 1, col. 2
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 162, seção 1, 2 e 3 de 26/08/2020 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
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