Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6605, de 28 de maio de 2020
Nº 6605/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a priorização das atividades práticas em oficinas específicas, denominadas Fábricas Sociais, e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 1º de junho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.