Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6604, de 28 de maio de 2020
Nº 6604/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Fábio Felix)
Estabelece diretrizes para a criação da Linha Emergencial de Capital de Giro, destinada à manutenção da produção, do emprego e da massa salarial durante o período da crise do novo coronavírus.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 1º de junho de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.