Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6586, de 25 de maio de 2020
Nº 6586/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Dispõe sobre a instituição do serviço de Atendimento Móvel de Urgência Veterinário – SAMUVet para resgate e socorro de animais em logradouros e vias públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 28 de maio de 2020
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente