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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6526, de 1 de abril de 2020

Nº 6526/2020

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 63.769.395,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 64 da Lei nº 6.352, de 7 de agosto de 2019 ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2020 (Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020), crédito suplementar, no valor de R$ 63.769.395.00 (sessenta e três milhões setecentos e sessenta e nove mil trezentos e noventa e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, §1º, III, da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de abril de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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