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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6512, de 27 de fevereiro de 2020

Nº 6512/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)

Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086 de 28 de janeiro de 2008, que cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente, para promover a identificação de informações detalhadas sobre primeira infância.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086, de 28 de janeiro de 2008, é acrescido do seguinte inciso VIII:
VIIIa despesa anual total fixada e a executada relativa aos programas e suas respectivas ações exclusivamente direcionadas à primeira infância, no exercício analisado e no anterior, constando a diferença em termos de valor e o percentual de execução efetivo entre a despesa fixada e a executada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de fevereiro de 2020

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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