Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6512, de 27 de fevereiro de 2020
Nº 6512/2020
(Autoria do Projeto: Deputado Leandro Grass)
Acrescenta o inciso VIII ao art. 2º, § 2º, da Lei nº 4.086 de 28 de janeiro de 2008, que cria o relatório Orçamento Criança e Adolescente, como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público na área da criança e do adolescente, para promover a identificação de informações detalhadas sobre primeira infância.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 27 de fevereiro de 2020
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.