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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6445, de 23 de dezembro de 2019

Nº 6445/2019

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 1º, § 17, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 17ºOs benefícios previstos nos §§ 10 a 16 produzem efeitos até 31 de dezembro de 2023.
IIo art. 3º, caput e incisos II e III, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
As alíquotas de IPVA são de:

(...)

II2% para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos e triciclos;
III3% para automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados nos incisos I e II.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2020.

Brasília, 23 de dezembro de 2019

132º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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