Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6437, de 20 de dezembro de 2019
Nº 6437/2019
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2020.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 20 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA