Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6420, de 11 de dezembro de 2019
Nº 6420/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para obrigar hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos congêneres a oferecer carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, crianças com deficiência ou com mobilidade reduzida.
O VICE-GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 11 de dezembro de 2019
132º da República e 60º de Brasília
MARCUS VINÍCIUS BRITTO DE ALBUQUERQUE DIAS
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.