São infrações graves:Idesenvolver atividades diversas de sua classificação de registro no Serviço de Inspeção Distrital;
IIreceber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar, fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produtos sem registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente ou contrariando o disposto na legislação sanitária pertinente;
IIIadquirir, armazenar, manipular, expor à venda, transportar ou distribuir produtos de origem animal que não sejam claramente identificados como provenientes de estabelecimentos com registro, licença ou autorizações do órgão sanitário competente;
IVdeixar de observar os preceitos de bem-estar animal;
Vdeixar de notificar previamente o Serviço de Inspeção Distrital da ocorrência de abate sanitário em caso de enfermidades de interesse da preservação da saúde pública ou da defesa agropecuária;
VIdeixar de realizar procedimentos obrigatórios de abate previstos na legislação vigente;
VIItransportar produtos em veículos não apropriados, em condições higiênico-sanitárias inadequadas ou em desacordo com a temperatura especificada no rótulo;
VIIIdeixar de observar as exigências sanitárias relativas ao funcionamento e higiene das instalações, equipamentos, utensílios e veículos, bem como dos trabalhos de manipulação e preparo de matérias-primas, produtos e subprodutos;
IXdesrespeitar as temperaturas preconizadas pelas legislações específicas para os ambientes com climatização obrigatória e para demais processos que exigem controle de temperatura;
Xprestar informações incorretas ou ultrapassar a capacidade máxima de abate, industrialização, manipulação, armazenamento ou beneficiamento dos produtos;
XIutilizar água não potável para elaboração de produtos, para higienização de instalações, equipamentos e utensílios e para higiene pessoal dos funcionários;
XIIreceber, extrair, produzir, fabricar, transformar, preparar, manipular, industrializar, fracionar, embalar ou reembalar, armazenar, expedir ou transportar produto, água ou matéria-prima em desacordo com os padrões microbiológicos e físico-químicos estabelecidos nas normas vigentes;
XIIIpermitir o acesso de animais domésticos, insetos ou pragas aos locais onde se encontram matérias-primas, material de envase e produtos acabados ou a qualquer outra dependência na qual se processam alimentos e a seus arredores;
XIVdescumprir normas legais e regulamentares, medidas, formalidades ou outras exigências sanitárias relacionadas a estabelecimentos e às boas práticas de fabricação de matérias-primas e produtos;
XVdescumprir prazos estipulados ou atos emanados das autoridades sanitárias competentes visando à aplicação da legislação pertinente.