Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6399, de 21 de outubro de 2019
Nº 6399/2019
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 4.317, de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, para incluir a obrigação de cursos de informática, lan houses, cyber cafés e congêneres a garantirem acesso às pessoas com deficiência visual.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 21 de outubro de 2019
131º da República e 60º de Brasília
IBANEIS ROCHA
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.