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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6388, de 24 de setembro de 2019

Nº 6388/2019

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)

Altera dispositivo da Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, que dispõe sobre a recomposição das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica alterado, na forma do Anexo Único desta Lei, o Anexo I-C da Lei nº 5.662, de 1º de julho de 2016, na parte que dispõe sobre a estrutura remuneratória dos cargos de Auditor de Controle Externo, Analista de Administração Pública, Técnico de Controle Externo e Técnico de Administração Pública.
Parágrafo únicoO servidor em atividade é posicionado no novo padrão correspondente ao valor atualmente ocupado, sem resultar em alteração na sua remuneração.
Art. 2.
As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e aos pensionistas do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de setembro de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

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