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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6346, de 1 de agosto de 2019

Nº 6346/2019

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado João Cardoso)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 4º, §§ 1º e 3º, da Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1ºA escolha dos conselheiros tutelares é realizada em pleito direto em todo o Distrito Federal, para mandato de 4 anos, permitida a recondução mediante novos processos de escolha.

(...)

§ 3ºA recondução é caracterizada pela posse em mandatos consecutivos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de agosto de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

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