Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6250, de 26 de dezembro de 2018
Nº 6250/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA para o exercício de 2019 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 26 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG