Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6214, de 6 de agosto de 2018

Nº 6214/2018

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Ricardo Vale)

Altera a Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação de logradouros, vias, próprios, monumentos públicos, núcleos urbanos e rurais, regiões administrativas e bairros, no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 3º da Lei nº 4.052, de 10 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso V:
Vnomes de pessoas que tenham praticado crimes contra a humanidade e violação dos direitos humanos.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo