Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6213, de 6 de agosto de 2018
Nº 6213/2018
(Autoria do Projeto: Deputadas Liliane Roriz e Sandra Faraj)
Altera a Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 06 de agosto de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.