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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6213, de 6 de agosto de 2018

Nº 6213/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputadas Liliane Roriz e Sandra Faraj)

Altera a Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, que dispõe sobre as manifestações artísticas e culturais nas ruas, avenidas e praças públicas do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 4.821, de 27 de abril de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte § 5º:
§ 5ºFica permitida aos artistas, na forma a ser regulamentada pelo Poder Executivo, a apresentação gratuita de seu trabalho em estações e terminais rodoviários.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de agosto de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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