Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6198, de 31 de julho de 2018
Nº 6198/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Julio César)
Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir à mulher com comprometimento da função física a realização de exames em equipamentos adaptados.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 31 de julho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.