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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6198, de 31 de julho de 2018

Nº 6198/2018

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Julio César)

Acrescenta dispositivo ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir à mulher com comprometimento da função física a realização de exames em equipamentos adaptados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Acrescente-se ao art. 20 da Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, o seguinte inciso IV:
IVdisponibilização de equipamentos com adaptação específica e adequada para mulheres com comprometimento da função física, para realização de exames de rotina de prevenção de câncer de mama e de colo uterino.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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