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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 6165, de 29 de junho de 2018

Nº 6165/2018

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, que dispõe sobre a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 2º da Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O cargo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental passa a denominar-se Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental. O caput do art. 3º da Lei nº 5.190, 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3.
A carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental do Distrito Federal passa a ser composta pelos cargos de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental, respectivamente, nos quantitativos descritos abaixo: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
Io art. 3º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
IIo art. 5º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
IIIo art. 14 da Lei nº 5.190, de 2013;
IVo art. 22, § 1º, III, da Lei nº 5.190, de 2013;
Vo anexo IV da Lei nº 5.190, de 2013.

Brasília, 29 de junho de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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