Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6162, de 29 de junho de 2018
Nº 6162/2018
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera o art. 13 da Lei nº 4.502, de 20 de setembro de 2010, que cria a Carreira Atividades de Defesa do Consumidor do Distrito Federal no Quadro de Pessoal do Instituto de Defesa do Consumidor - IDC-PROCON/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 29 de junho de 2018
130º da República e 59º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.