Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6154, de 25 de junho de 2018
Nº 6154/2018
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Vigilante Lula da Silva)
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 27 de junho de 2018
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125 de 04/07/2018
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 04/07/2018 p. 2, col. 2
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.