Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6029, de 19 de dezembro de 2017
Nº 6029/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade)
Acrescenta o art. 66-B à Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, com o objetivo de garantir ao professor com deficiência da carreira Magistério Público do Distrito Federal prioridade no procedimento de escolha de turmas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 19 de dezembro de 2017
130º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.