Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 6005, de 25 de setembro de 2017
Nº 6005/2017
(Autoria do Projeto: Deputados Joe Valle e Chico Leite)
Altera a Lei nº 4.770, de 22 de fevereiro de 2012, que dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelo Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 26 de setembro de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.