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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5912, de 13 de julho de 2017

Nº 5912/2017

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Mesa Diretora)

Altera a Lei nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal - CLDF e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 17 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoO ingresso nos cargos de Consultor Técnico-legislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, e de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, depende também de aptidão em exame psicotécnico e habilitação em exame da conduta social e ética de vida pregressa do candidato.
Art. 2.
O art. 18 da Lei nº 4.342, de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
Parágrafo únicoÉ também requisito para o ingresso nos cargos de Consultor Técnicolegislativo, categoria Inspetor de Polícia Legislativa, e de Técnico Legislativo, categoria Agente de Polícia Legislativa, a aprovação em curso de formação previsto em edital de concurso.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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