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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5906, de 5 de julho de 2017

Nº 5906/2017

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Celina Leão)

Altera a Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, que dispõe sobre os Conselhos Tutelares do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
A Lei nº 5.294, de 13 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Io art. 2º, caput, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2.
O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, de interesse da educação, da saúde e da segurança pública, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA.
IIo art. 37 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 37.
conselheiro tutelar faz jus a subsídio, a título de remuneração mensal, equivalente ao Cargo de Natureza Especial, símbolo CNE-07.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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