Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5846, de 20 de abril de 2017
Nº 5846/2017
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Altera a Lei nº 961, de 30 de novembro de 1995, que dispõe sobre o fornecimento de merenda diferenciada aos portadores de diabetes, nos estabelecimentos de ensino da rede oficial do Distrito Federal.
O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 27 de abril de 2017
DEPUTADO JOE VALLE
Presidente
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.