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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5809, de 20 de fevereiro de 2017

Nº 5809/2017

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(Autoria do Projeto: Deputado Bispo Renato Andrade)

Institui o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais.

O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
Fica instituído o Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais, para receber reclamações referentes a violência ou crueldade praticada contra animais.
Parágrafo únicoO Poder Executivo deve disponibilizar à população um número telefônico exclusivo para tal fim.
Art. 2.
O Disque Denúncia de Maus-Tratos aos Animais é gratuito e pode manter o direito ao sigilo absoluto do denunciante.
Art. 3.
O Poder Executivo é responsável pelo recebimento e andamento das denúncias, bem como pela aplicação das punições cabíveis.
Art. 4.
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de 90 dias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de fevereiro de 2017

DEPUTADO JOE VALLE

Presidente

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