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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5802, de 10 de janeiro de 2017

Nº 5802/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Professor Israel Batista)

Altera a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XVII:
XVIIrelação dos cargos em comissão e de provimento efetivo ocupados e vagos em cada órgão ou entidade.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de janeiro de 2017

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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