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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5786, de 21 de dezembro de 2016

Nº 5786/2016

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 31.596.000,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito adicional, no valor de R$ 31.596.000,00, com a seguinte composição:
Icrédito suplementar, no valor de R$ 30.546.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.
IIcrédito especial, no valor de R$ 1.050.000,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o Art. 1º, I, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I.
Art. 3.
O crédito especial de que trata o Art. 1º, II, será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo II.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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