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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5778, de 15 de dezembro de 2016

Nº 5778/2016

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 19.120.848,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2015, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito suplementar, no valor de R$ 19.120.848,00, para atender à programação orçamentária indicada no Anexo III.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o Art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária consignada no orçamento de Dispêndio constante no Anexo II.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita da Companhia Energética de Brasília - CEB fica alterada na forma do Anexo I.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 15 de dezembro de 2016

129º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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