Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5776, de 15 de dezembro de 2016
Nº 5776/2016
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015 e a Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017, respectivamente.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de dezembro de 2016
129º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreção no original publicado no DODF n° 236, de 16 de dezembro de 2016.
(*) Os anexos desta Lei estão disponíveis no sítio da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, link www.seplag.df.gov.br/orcamento, conforme preconiza o art. 95 da Lei nº 5.695, de 03 de agosto de 2016.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242 de 26/12/2016
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 236, seção 1, 2 e 3 de 16/12/2016 p. 1, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 242, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2016 p. 1, col. 1
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.