Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5754, de 14 de dezembro de 2016
Nº 5754/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Agaciel Maia)
Institui o Serviço de Transporte Comunitário nas Regiões Administrativas do Paranoá e do Itapoã e no Vale do Amanhecer, na Região Administrativa de Planaltina-DF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 20 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243 de 27/12/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.