Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5742, de 9 de dezembro de 2016
Nº 5742/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Juarezão)
Dispõe sobre a aplicação em Brazlândia de 5% dos recursos derivados da captação de água para o sistema de abastecimento público do Distrito Federal de que trata a Lei nº 2.430, de 31 de agosto de 1999
O PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 13 de dezembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência