Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5718, de 29 de setembro de 2016
Nº 5718/2016
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, a Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017, respectivamente
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
"Art. 89 (...)
(...) VIII - quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado."
Brasília, 29 de setembro de 2016
128º da República e 57º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.