Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5718, de 29 de setembro de 2016

Nº 5718/2016

Ver fonte oficial 7 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, a Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, que dispõem sobre as diretrizes orçamentárias para os exercícios financeiros de 2016 e 2017, respectivamente

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 89 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016, fica acrescido do seguinte inciso VIII:

"Art. 89 (...)

(...) VIII - quadrimestralmente, relatório de avaliação dos programas de refinanciamento das receitas do Distrito Federal que importem isenções de juros e multas, indicando, por receita, o excesso ou frustração prevista e o efetivamente realizado."

Art. 2.
(VETADO).
Art. 3.
(VETADO).
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Ficam alterados, na Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015, os Anexos:
IIAnexo de Metas Fiscais - e complementos;
VMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VIMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XIProjeção da Renúncia de Origem Tributária - Texto e Anexos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 2º do art. 53 da Lei nº 5.514, de 3 de agosto de 2015 e o § 2º do art. 51 da Lei nº 5.695, de 3 de agosto de 2016.

Brasília, 29 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo