Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5711, de 8 de setembro de 2016
Nº 5711/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Julio Cesar)
Torna obrigatória a instalação de sistema de monitoramento de áudio e vídeo em estabelecimentos comerciais destinados a exibição, tratamento, higiene e estética de animais domésticos, como pet shops, clínicas veterinárias e similares, e dá outras providências.
Faço saber que A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Brasília, 14 de setembro de 2016
DEPUTADO JUAREZÃO
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.