Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5639, de 22 de março de 2016
Nº 5639/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Robério Negreiros)
Altera a Lei nº 4.317, de 9 de abril de 2009, que institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 29 de março de 2016
DEPUTADA CELINA LEÃO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1 de 31/03/2016
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.