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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5638, de 22 de março de 2016

Nº 5638/2016

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

(Autoria do Projeto: Deputada Liliane Roriz)

Altera a Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, que dispõe sobre as isenções do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, prorroga a vigência de isenções da Taxa de Limpeza Pública e dá outras providências

A PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1.
O art. 5º, VII, da Lei nº 4.727, de 28 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
VIIo imóvel com até 120 metros quadrados de área construída cujo titular, maior de 60 anos, seja aposentado ou pensionista, receba até 2 salários mínimos mensais, utilize o imóvel como sua residência e de sua família e não seja possuidor de outro imóvel;
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de março de 2016

DEPUTADA CELINA LEÃO

Presidente

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