Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5629, de 15 de março de 2016
Nº 5629/2016
(Autoria do Projeto: Deputado Cláudio Abrantes)
Dispõe sobre a destinação das unidades residenciais localizadas no pavimento térreo, preferencialmente, aos portadores de necessidades especiais permanentes e aos idosos nos programas habitacionais do Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 15 de março de 2016
128º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG