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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5600, de 29 de dezembro de 2015

Nº 5600/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para o exercício de 2016

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica estabelecida, para o exercício de 2016, na forma do Anexo Único, a pauta de valores venais dos veículos automotores registrados e licenciados no Distrito Federal para efeito de lançamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.
§ 1ºOs valores constantes da pauta de que trata este artigo não serão atualizados monetariamente até a data do lançamento do imposto.
§ 2ºConsidera-se atendido o art. 2º, § 6º, da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, com a publicação somente dos itens incluídos ou alterados da pauta modificada.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 2015

128º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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