Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5582, de 23 de dezembro de 2015
Nº 5582/2015
(Autoria: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos:
IIAnexo de Metas Fiscais - e complementos;
VMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VIMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XIProjeção da Renúncia de Origem Tributária - e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de dezembro de 2015
128º da Republica e 56º de Brasília.
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF.