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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5582, de 23 de dezembro de 2015

Nº 5582/2015

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Art. 1. Art. 2. Art. 5.
3 artigos

(Autoria: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2015 e dá outras providências"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam alterados na Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, os Anexos:
IIAnexo de Metas Fiscais - e complementos;
VMetas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos três Exercícios Anteriores;
VIMargem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e
XIProjeção da Renúncia de Origem Tributária - e complementos, na forma dos anexos desta Lei.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de dezembro de 2015

128º da Republica e 56º de Brasília.

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

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