Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5579, de 23 de dezembro de 2015
Nº 5579/2015
(Autoria do Projeto: Deputado Juarezão)
Reconhece a vaquejada como modalidade esportiva no Distrito Federal.
A VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL promulga, nos termos do § 6º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Brasília, 29 de janeiro de 2016
DEPUTADA LILIANE RORIZ
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.