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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5553, de 6 de novembro de 2015

Nº 5553/2015

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região do Brasil Central.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Ficam ratificados, na forma do Anexo Único desta Lei, os termos do Protocolo de Intenções celebrado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objetivo a promoção do desenvolvimento da região formada pelo conjunto dos respectivos territórios, sob a forma de autarquia, da espécie associação pública, denominada Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 06 de novembro de 2015

127º da República e 56º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO

[Cópia do PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL, incluídos seus Anexos I e II]

PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO BRASIL CENTRAL

TÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

CAPÍTULO I

DO CONSÓRCIO

I

II

III

IV

V

VI

unico

CAPÍTULO II

DA DENOMINAÇÃO, PRAZO, SEDE E FINALIDADES

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

1

2

I

II

III

IV

V

VI

3

4

TÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO

CAPÍTULO II

ASSEMBLEIA GERAL

SEÇÃO I

Estrutura

unico

I

II

III

IV

V

a

b

SEÇÃO II

Funcionamento e votação

unico

I

II

I

II

III

IV

CAPÍTULO III

CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO

I

a

b

c

d

e

II

a

b

III

IV

V

VI

VII

VIII

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

CAPÍTULO IV

INSTRUMENTOS DE GESTÃO

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

TÍTULO III

DA GESTÃO ECONÔMICA, FINANCEIRA E DO PATRIMÔNIO

CAPÍTULO I

DA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA

unico

1

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

CAPÍTULO II

CONTRATO DE RATEIO

1

2

unico

I

II

CAPÍTULO III

CONTRATO DE PROGRAMA

1

2

3

4

I

II

5

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

XV

XVI

1

I

II

III

IV

V

VI

2

unico

CAPÍTULO IV

GESTÃO ASSOCIADA

1

I

II

2

unico

I

II

III

IV

V

VI

VII

VIII

IX

X

XI

XII

XIII

XIV

1

2

3

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

CAPÍTULO I

CONTRATAÇÃO DE PESSOAL

1

2

3

unico

CAPÍTULO II

DA CESSÃO DE SERVIDORES PELOS ENTES ASSOCIADOS

1

2

3

4

5

CAPÍTULO III

DOS EMPREGOS COMISSIONADOS

I

II

III

IV

V

1

2

I

a

b

c

d

e

II

III

TÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

CAPÍTULO ÚNICO – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

unico

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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