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Distrito Federal

Decreto Distrital do Distrito Federal nº 39454, de 14 de novembro de 2018

Nº 39454/2018

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Art. 1.
Fica instituída no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos objetivando ampliar a efetividade da ação governamental e melhorar o desempenho distrital em indicadores e projetos selecionados como prioritários no âmbito do BrC.
§ 1ºA Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos está diretamente subordinada, ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, membro titular do Conselho de Administração do BrC, considerando sua competência legal prevista no inciso V, Cláusula 21 do Contrato do Consórcio;
§ 2ºPara efeito deste Decreto entende-se:
IComissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos: grupo de profissionais multidisciplinar, devidamente designados neste ato, responsável pela coordenação, orientação da estruturação sistêmica e execução do Ciclo de Governança de Projetos do BrC naquilo que compete a este Estado Membro;
IIfocal: servidor designado pelo Conselheiro para acompanhá-lo e assessorá-lo nas agendas relativas aos trabalhos do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.
§ 3ºA escolha dos profissionais que compõe esta Comissão deverá resguardar alinhamento técnico com as competências necessárias para o gerenciamento e implementação dos projetos priorizados no BrC.

Institui no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos relacionados ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central-BrC.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, tendo em vista o que a Lei nº 5553, de 6 de novembro de 2015, que ratifica o Protocolo de Intenções firmado entre os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Tocantins e Rondônia e o Distrito Federal, visando à constituição de consórcio interestadual que tem por objeto a promoção do desenvolvimento da região do Brasil Central, convertido em Contrato de Consórcio Público, como descrito no P. SEI nº 00410-00009682/2018-31, DECRETA:

Art. 2.
Compete a Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos:
Iatuar na viabilização dos projetos priorizados pelo BrC;
IIser responsável pelo desdobramento da atuação governamental, enquanto ente consorciado, em ações e indicadores com foco no alcance dos resultados pretendidos e metas pactuadas pelos Governadores;
IIIatuar junto aos órgãos e entidades deste Poder Executivo, visando promover a interação técnica, coordenação, execução, gerenciamento e monitoramento da carteira de projetos, com observância às diretrizes governamentais e organizacionais definidas no âmbito do BrC;
IVprestar informações, dentro dos prazos estabelecidos ou quando solicitados, em formulário próprio ou software disponibilizado pelo BrC, sobre o andamento dos projetos e monitoramento dos indicadores relacionados a esta Unidade da Federação;
Vauxiliar tecnicamente a equipe do Escritório de Projetos do BrC, na estruturação da sistemática de monitoramento, na concepção e construção da Sala de Situação, painéis de controle de ações, indicadores e gráficos do Consórcio que possibilitem a análise e disseminação de informações;
VIplanejar, produzir e multiplicar conhecimentos de inteligência competitiva e metodologias com vistas ao acompanhamento dos resultados almejados e compartilhamento de conhecimento;
VIIinformar e submeter ao conselheiro as ocorrências que geram fatores impeditivos a implementação dos projetos e/ou alcance das metas pactuadas para tomada de providência que este julgar pertinente;
VIIIfazer as análises de viabilidade técnicas dos projetos de sorte a prestar suporte no processo decisório do conselheiro.
Art. 3.
Ao Coordenador da Comissão, que será membro titular do Comitê Gestor estabelecido no modelo de Governança de Projetos do BrC, compete:
Iestabelecer a agenda de trabalhos de monitoramento gerencial, principalmente com o foco na implementação dos projetos, na identificação e solução de entraves;
IIpromover a distribuição das tarefas no âmbito da Comissão;
IIIparticipar das atividades presenciais ou virtuais do BrC sempre que convocado, reportando ao conselheiro o andamento dos trabalhos;
IVauxiliar o Conselheiro a promover a cooperação entre órgãos e entidades deste Poder Executivo, articulando recursos, esforços e informações para execução dos projetos e alcance das metas pactuadas;
Vinteragir continuamente com o focal e com a equipe técnica da Secretaria Executiva/Diretoria de Planejamento e Portfólio de Projetos visando dar dinamismo a execução das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração e Assembleia Geral do Consórcio, no que se refere à carteira de projetos.
Art. 4.
Compete aos membros da comissão:
Iassessorar tecnicamente o coordenador em assuntos específicos de sua competência, e demais demandas relacionadas aos projetos em andamento;
IIproduzir os relatórios que irão servir de base e prestar as informações nos termos do inciso IV, Art. 2º deste Decreto;
IIIparticipar das reuniões e demais trabalhos relacionados ao assunto sempre que demandado.
Art. 5.
Fica delegada ao Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão a competência para praticar os atos de composição da Comissão Permanente de Gerenciamento Estratégico de Projetos.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de novembro de 2018

130º da República e 59º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

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