Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5517, de 18 de agosto de 2015
Nº 5517/2015
(Autoria do Projeto: Tribunal de Contas do Distrito Federal)
Dispõe sobre a incorporação do percentual de 11,98% na tabela de remuneração dos cargos e das funções dos serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 18 de agosto de 2015
127º da República e 56º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.