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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5430, de 19 de dezembro de 2014

Nº 5430/2014

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5 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.146.839,00 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 9.146.839,00 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por excesso de arrecadação por meio de decreto sem incidência do limite de que trata o art. 8º, I, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, com o objetivo de reforçar os subtítulos para pagamento da folha de pagamento de pessoal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de dezembro de 2014

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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