Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5411, de 13 de novembro de 2014
Nº 5411/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.
Art. 2.
O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.
Art. 3.
Para encerramento do exercício financeiro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a partir da publicação desta lei, ao cancelamento de dotações orçamentárias referentes a subtítulos inseridos no Orçamento por Emendas Parlamentares, para custear despesas com pessoal e encargos sociais.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Os anexos constam no DODF.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.