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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5400, de 1 de outubro de 2014

Nº 5400/2014

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(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 26.913.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e treze mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 26.913.000,00 (vinte e seis milhões, novecentos e treze mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2.
O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF.
Art. 3.
Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4.
A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 1º de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

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