Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5347, de 20 de maio de 2014
Nº 5347/2014
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1.
O art. 7º, caput, da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o interessado deve apresentar o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20 de maio de 2014
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.