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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5347, de 20 de maio de 2014

Nº 5347/2014

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
O art. 7º, caput, da Lei nº 4.996, de 19 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7.
Para fazer jus aos benefícios desta Lei, o interessado deve apresentar o requerimento de regularização até 31 de dezembro de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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