Distrito Federal
Lei Distrital do Distrito Federal nº 5272, de 24 de dezembro de 2013
Nº 5272/2013
(Autoria do Projeto: Deputado Chico Leite)
Dá nova redação ao art. 1º, §§ 11 e 12, e acrescenta o § 15 ao mesmo artigo da Lei federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o imposto sobre a propriedade de veículos automotores e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Brasília, 24 de dezembro de 2013
126º da República e 54º de Brasília
AGNELO QUEIROZ