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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5255, de 20 de dezembro de 2013

Nº 5255/2013

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Dispõe sobre a extinção do Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB-DF e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica extinto o Instituto de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – IDHAB-DF.
Art. 2.
Todos os bens, o patrimônio, os direitos, os deveres e as atribuições do IDHAB-DF, incluindo-se os que foram transferidos para a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, atual Secretaria de Estado de Habitação, Regularização Fundiária e Desenvolvimento Urbano do Distrito Federal – SEDHAB-DF, por força do art. 6° do Decreto nº 21.289, de 27 de junho de 2000, ficam transferidos à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB-DF.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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