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Distrito Federal

Lei Distrital do Distrito Federal nº 5243, de 16 de dezembro de 2013

Nº 5243/2013

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4 artigos

(Autoria do Projeto: Deputado Joe Valle)

Institui a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1.
Fica instituída a Semana de Conscientização do Uso Sustentável da Água nas escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser realizada, anualmente, no período que abrange o dia 22 de março – Dia Internacional da Água.
Art. 2.
A referida semana é dedicada ao desenvolvimento de ações educativas acerca do uso sustentável da água, com envolvimento da escola, da família e da sociedade.
Parágrafo únicoEssas ações são implementadas na forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas às estações de tratamento e distribuição de água e outras formas julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população sobre a realidade da água potável em nossa sociedade.
Art. 3.
O Poder Executivo deve regulamentar esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de dezembro de 2013

126º da República e 54º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

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